A data para declaração do imposto de renda já venceu pois o último dia foi em 30 de março de 2019. Para todos que devem pagar o DARF segundo o cálculo do imposto é obrigatório cumprir as data de vencimento.
Se você perdeu o prazo para fazer o pagamento, deve emitir a 2ª via do DARF com uma data renovada e um boleto com um novo código de barras. É muito simples fazer imprimir pois já não é mais obrigatório utilizar o programa. Siga os passos abaixo após entrar na página do SICALC – Cálculo de Quotas do IRPF
- Entre no portal https://receita.economia.gov.br
- Procure na tela a palavra CÁLCULO, e selecione-a no menu para verificar o valor da multa e dos juros bem com a situação (aberta o vencida)
- Defina nas opções a data em que você deseja pagar. (Esta escolha incidirá multa quando seu DARF está atrasado)
- Digite o valor da cota ou cota única (esse valor é a parcela do valor total do IRPF 2019)
- Por fim, digite o CPF e clique em CONTINUAR
O site da receita federal irá pesquisar sua declaração e caso já tenha sido feita, ele irá imprimir o boleto do DARF com o cálculo do imposto a ser pago. Veja abaixo uma imagem do site sobre o qual o link acima irá te direcionar.
Como o código de barras se encontra no próprio documento, é possível fazer o pagamento direto da tela do computador, mas para pagar em agências ou casas lotéricas, faça a impressão do documento em PDF.
já está disponível o resultado da minha declaração do imposto de renda, preciso saber se já posso receber o saldo na minha conta de banco